Tabela mudou em maio de 2025 e quem ganha até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado, está isento
A Receita Federal vai divulgar nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A previsão é que o prazo para envio do documento tenha início nos próximos dias e fique aberto até 29 de maio, último dia útil do mês.
A tabela que vale para o IR 2026 mudou em maio de 2025 e quem recebeu até R$ 3.036,00 por mês em 2025 está isento, considerando o desconto simplificado.
A Receita Federal vai apresentar também as novidades do programa do IRPF 2026 — conhecido como programa gerador de declaração.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2026?
Os limites de dedução não devem mudar. O desconto anual por dependente (R$ 2.275,08) , assim como o desconto com despesas de educação (R$ 3.651,50) e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada (R$ 16.754,34) devem ser mantidos.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2026?
Um documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024.
O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos pelas empresas terminou no dia 27, último dia útil de fevereiro neste ano. Confira a seguir a lista com outros documentos para preencher ou checar os dados do questionário se houver pré-preenchimento.
Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.
Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;
Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia; No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoa física, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.
Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;
Por O GLOBO — Ri ode Janeiro





