Flávio Bolsonaro critica voto de Alexandre de Moraes que condena Eduardo

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Flávio Bolsonaro classificou o voto de Moraes pela condenação do irmão Eduardo, em caso envolvendo a deputada Tabata Amaral, como “ilegal”

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou, nesta sexta-feira (17/4), o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou, nesta sexta-feira (17/4), o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Foto: Instagram/Flávio Bolsonaro

Em publicação na rede social X, o parlamentar classificou a decisão como “bizarra e ilegal”.

“Depois da farsa que condenou Jair Bolsonaro, após autorizar investigação ilegal contra mim, por uma reles postagem aqui no X, agora uma condenação bizarra e ilegal, sem
pé nem cabeça, de Eduardo Bolsonaro. Nós, o povo, vamos resgatar nossa democracia e a credibilidade das Instituições”, escreveu.

Veja post:

Voto de Moraes

Em voto proferido no plenário virtual iniciado nesta sexta, Moraes entendeu que o filho do ex-presidente cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdo que atingiu a reputação de Tabata Amaral.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021, nas quais ele compartilha imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. As postagens também insinuavam ligação entre a atuação da deputada e suposto financiamento de campanha.

Moraes concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites do debate político. Segundo o voto, houve imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar, o que caracteriza o crime de difamação.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Com isso, Moraes votou para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro salientou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

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