TCE-PI alerta prefeitos sobre descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em 21 municípios

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Tribunal reforça que descumprimento da LRF pode gerar sanções administrativas e penais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta importante aos gestores municipais devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A principal infração identificada é o excesso nos gastos com pessoal, além da falta de publicação dos relatórios obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Segundo a Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2) do TCE-PI, em 21 municípios piauienses, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta para despesas com pessoal, que corresponde a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto na LRF. Essa constatação refere-se ao 1º quadrimestre do exercício de 2026.

Foto: Jonas Carvalho

Entre esses municípios, a situação financeira se distribui da seguinte forma:

6 prefeituras permaneceram na faixa de alerta;
9 ultrapassaram o limite prudencial, que é de 51,30% da RCL;
6 excederam o limite máximo legal, fixado em 54,00% da RCL.

Os dados foram extraídos das publicações oficiais dos municípios, e eventuais divergências serão analisadas pelo TCE-PI.

Além disso, dos 99 municípios obrigados a publicar os relatórios quadrimestrais, 21 não cumpriram a exigência até 19 de junho de 2026, data do alerta oficial encaminhado ao Plenário do Tribunal. A falta dessa publicação configura grave infração à legislação.

O TCE-PI reforça que as prefeituras listadas no alerta devem imediatamente adotar as medidas necessárias para adequar suas despesas com pessoal aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas e penais, conforme previsto no artigo 73, § 1º da LRF e no artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.

O Tribunal mantém o compromisso de acompanhar de perto a situação financeira dos municípios para garantir a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.

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