Projeto Pix Pensão aprovado no Congresso aguarda sanção do presidente Lula

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Após aval do Planalto, lei deverá garantir pagamento automático da obrigação financeira

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que ficou conhecido como “Pix Pensão“, que visa automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia para a conta do beneficiário. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Caso receba o aval do Planalto, haverá um novo instrumento para garantir o pagamento da pensão alimentícia de forma ágil e efetiva. Quando o mecanismo for solicitado, o recurso passará a sair da conta do devedor automaticamente, sem que ele tenha que fazer a transferência manualmente, garantindo que ele cumpra a obrigação financeira.

Divulgação

A proposta de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSOL-SP) havia sido aprovada na Câmara em setembro do ano passado e passava por processos de articulação política entre os principais nomes envolvidos com o texto nas duas casas.

“O ‘Pix Pensão’ nasceu de uma preocupação muito concreta: garantir que quem depende da pensão, especialmente crianças e adolescentes, não seja penalizado pela demora ou pelo descumprimento de uma decisão judicial. Trabalhamos muito para construir esse acordo, e fico feliz em ver essa proposta avançando”, comenta a deputada.

Para ela, a medida reduz a burocracia, fortalece a efetividade das decisões da Justiça e protege milhares de famílias brasileiras. “Não estamos criando uma nova obrigação. Estamos garantindo que uma obrigação que já existe seja cumprida. É um avanço importante para as mães que hoje precisam travar uma batalha constante para receber um direito dos seus filhos. A tecnologia precisa servir para facilitar a vida das pessoas e proteger quem mais precisa”, diz.

O projeto foi relatado na casa pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-DF), que afirma que o novo recurso ainda ajudará a desafogar o Poder Judiciário, visto que, a partir do momento em que a lei passar a valer, a saída automática da conta do devedor ocorrerá mesmo que ele não tenha vínculo profissional formal — situação em que, hoje, ele fica livre do pagamento automático.

Segundo o texto aprovado no Senado, as instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Nos casos em que não houver saldo suficiente na conta bancária, a instituição financeira terá a possibilidade de indisponibilizar ativos financeiros do devedor até o limite do valor da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de microempreendedor individual (MEI), mesmo quando vinculados à atividade empresarial. E a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.

O projeto de lei ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá de recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

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