O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, por considerar que houve promoção pessoal em publicações institucionais da administração municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte durante a Sessão Ordinária nº 011, realizada no dia 8 de julho de 2026.
A penalidade foi aplicada após o julgamento de denúncia apresentada por Bruno Souza Santana. O processo apontou que divulgações sobre a merenda escolar da rede municipal associavam o conteúdo institucional ao nome e à identidade visual do prefeito, prática considerada incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Com a decisão, o gestor foi multado em 300 UFR/PI, conforme previsão do artigo 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/2009, combinado com o artigo 206, inciso II, do Regimento Interno do TCE-PI.
Além da multa, o Tribunal emitiu um alerta à Prefeitura de Parnaíba para que o prefeito deixe de utilizar, em futuras divulgações de atos administrativos, obras, serviços e campanhas institucionais, elementos que possam caracterizar promoção pessoal, como nome, imagem, marca ou slogan. A determinação também se estende às publicações em redes sociais e tem como fundamento a Resolução TCE-PI nº 37/2024.
Antes da análise do mérito, a Segunda Câmara rejeitou uma preliminar apresentada pela defesa do prefeito, que sustentava a incompetência do Tribunal de Contas para julgar o caso.
A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que presidiu a sessão. Também participaram do julgamento a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, convocado para substituir o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, ausente por motivo justificado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
O caso tramita no processo nº TC/014488/2025. Na mesma sessão, o Tribunal também julgou o agravo de nº TC/015303/2025, interposto pelo prefeito.
A decisão da Corte teve como base o relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, o parecer do Ministério Público de Contas e o voto da relatora.





