Senado aprova PEC que cria regras para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde

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Texto, aprovado em 2 turnos, reduz idade mínima para aposentadoria e prevê regularização do vínculo funcional

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), em dois turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria regras diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta passou com o mesmo placar nos dois turnos: 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, superando o mínimo de 49 votos exigido para aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.

A votação ocorreu após a conclusão das cinco sessões obrigatórias de discussão em plenário, encerradas nesta terça, o que deixou o texto apto para ser analisado pelos senadores.

Imagem Ilustrativa

O calendário especial para acelerar a tramitação havia sido aprovado com apoio de 70 parlamentares, permitindo que a proposta fosse apreciada antes do recesso parlamentar, que começa no próximo sábado (18).

A proposta foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO) e altera a Constituição para criar uma aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, além de estabelecer regras para a regularização do vínculo funcional desses profissionais.

O que prevê a PEC

Pelo texto, os agentes poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção histórica ao reconhecer o desgaste físico e os riscos inerentes à atividade desempenhada pelos agentes, que atuam diretamente junto às comunidades e em ações de prevenção e combate a doenças.

Impacto no Orçamento

O Executivo tem demonstrado preocupação com os efeitos da PEC no orçamento.

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto pode chegar a R$ 3 bilhões por ano.

A última reforma da Previdência estabeleceu em 65 anos a idade mínima para a aposentadoria tradicional dos trabalhadores brasileiros.

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