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Crimes contra professores e médicos podem ter penas maiores; entenda

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Texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

Ascom Seduc

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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