Imposto de Renda 2026: Receita abre consulta ao 4º lote de restituição

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Ao todo, R$ 1,24 bilhão será pago em restituições a 521.935 contribuintes no dia 31 de agosto, incluindo beneficiários prioritários e declarações de exercícios anteriores.

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (24), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a agosto de 2026. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

Ao todo, serão pagas 521.935 restituições, que somam R$ 1.238.013.251,34. Os créditos bancários serão realizados ao longo do dia 31 de agosto. (veja mais abaixo como consultar)

Do total de restituições deste lote:

  • 16.850 são destinadas a idosos acima de 80 anos;
  • 86.873 a idosos entre 60 e 79 anos;
  • 9.029 a pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • 26.769 a contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 338.912 a contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento via Pix;
  • 43.502 a contribuintes sem prioridade.
Foto: Guito Moreto/Agência O Globo

Veja o calendário da restituição do IR 2026

Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Como fazer a consulta?

O contribuinte pode verificar se vai receber neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”.

Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.

  • Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
  • Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
  • Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.

O Fisco informará:

  • Se a declaração foi processada (situação regular);
  • Se há pendências (malha fina).

No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte.

Nesse caso, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.

  1. No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
  2. No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.

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