Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH de carro e moto; veja como funciona

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A exigência é voltada aos candidatos que ainda não possuem habilitação e estão iniciando o processo para obter a CNH nas categorias A ou B

A partir de 1º de setembro de 2026, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — destinadas a motocicletas e carros — terão uma nova etapa obrigatória no processo: o exame toxicológico. A exigência já era aplicada a motoristas profissionais das categorias C, D e E e agora passa a valer também para quem busca a primeira habilitação.

A mudança determina que o candidato apresente resultado negativo no exame para receber a Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória. A medida tem como base a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do teste.

Kamila Nascimento/Detran-MT

O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O preço médio informado é de até R$ 140, podendo variar conforme o estabelecimento escolhido pelo candidato.

O teste busca identificar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína, anfetaminas, canabinoides associados à maconha e opiáceos. Diferentemente de exames tradicionais, a análise utiliza materiais como cabelos, pelos ou unhas, permitindo verificar o consumo dessas substâncias em um período anterior à coleta, geralmente entre 90 e 180 dias.

O procedimento envolve a escolha de um laboratório autorizado, coleta da amostra, análise do material, emissão do laudo e registro do resultado no sistema. O exame pode ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação, mas o resultado negativo precisa estar registrado antes da emissão da carteira provisória.

A nova regra não altera a situação de quem já possui CNH nas categorias A ou B. A obrigatoriedade passa a valer para novos processos de primeira habilitação iniciados a partir de setembro. Já para motoristas profissionais das categorias C, D e E, continuam valendo as exigências específicas previstas na legislação.

A ampliação do exame faz parte de uma política de controle no processo de formação de novos condutores, buscando identificar o uso de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito antes da concessão da autorização para dirigir.

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