Decisão foi tomada após tentativas de localizar o ex-deputado; processo apura supostas irregularidades durante sua gestão na Secretaria Estadual de Defesa Civil.
A Justiça determinou a citação por edital do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como Chico Filho, em uma ação de improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. O processo apura supostas irregularidades durante sua gestão à frente da Secretaria Estadual de Defesa Civil do Piauí (Sedec).
A decisão foi proferida no dia 2 de setembro pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira. Conforme as informações do processo, a medida foi adotada após tentativas frustradas de localizar o ex-gestor para que ele fosse citado e pudesse se manifestar na ação.

O processo tramita desde 2019 e tem como um dos principais pontos um contrato firmado com a Construtora Prado Ltda. Segundo o Ministério Público, a empresa recebeu antecipadamente R$ 1,5 milhão, cerca de 97% do valor contratado, para a elaboração de 324 projetos de adutoras.
De acordo com a acusação, auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou que os projetos não foram entregues. As informações integram os argumentos apresentados pelo Ministério Público na ação e ainda estão sujeitas à análise da Justiça.
O Ministério Público também aponta supostas irregularidades na locação de veículos durante a gestão de Chico Filho. Conforme a acusação, teriam ocorrido pagamentos superiores aos valores estabelecidos nos contratos, com prejuízo adicional estimado em R$ 115 mil.
A Construtora Prado Ltda. também integra a ação e já havia sido citada por edital. Segundo as informações do processo, diante da ausência de contestação, o magistrado determinou a atuação da Defensoria Pública como curadora especial da empresa.
Com a decisão de 2 de setembro, Chico Filho deverá ser citado por edital. Conforme determinado, será aberto prazo de 30 dias para manifestação voluntária. Caso não haja manifestação, a Defensoria Pública deverá atuar como curadora especial, e o processo seguirá sua tramitação.
Na ação, o Ministério Público busca o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,6 milhão, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso os pedidos sejam julgados procedentes.
A determinação de citação por edital é uma medida processual e não representa condenação do ex-deputado. As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda dependem de julgamento pela Justiça.





