Decisão também limita participação do candidato em debates, sabatinas e propaganda eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a convenção partidária realizada em 30 de julho que havia homologado Gustavo Henrique como candidato ao Governo do Estado. A decisão teve como relator o desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Segundo o acórdão, na data da convenção, Gustavo Henrique já não ocupava a presidência da Comissão Provisória Estadual do partido no Piauí. O cargo estava sob responsabilidade de Adiel Rodrigues Brito, cujo mandato foi estabelecido de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026.

Com a anulação da convenção, Gustavo também fica impedido de participar, pela legenda, de debates, sabatinas e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essas atribuições passam a ser da coligação “A Força da Fé”.
Recurso ao TSE
Em nota, Gustavo Henrique afirmou que respeita o entendimento da Justiça Eleitoral, mas considera que existem argumentos jurídicos para tentar reverter a decisão.
“Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão”, declarou.
Portal BandPiauí





