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Prazo para propaganda eleitoral paga na internet termina nesta quinta (22)

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Hoje é o último dia permitido para a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet e também para conteúdos de inteligência artificial nas redes sociais.

Nesta quinta-feira (22), entram em vigor as regras para a reta final das campanhas eleitorais.

O objetivo é evitar abusos e manter o equilíbrio entre as candidaturas. Esta quinta-feira (22) é o último dia permitido para a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet e também para conteúdos de inteligência artificial nas redes sociais. Os comícios das campanhas podem acontecer, no máximo, até as 2h de sexta-feira (23).

Foto: Divulgação

A sexta-feira marca o fim da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV, da paga na imprensa e dos debates entre os candidatos. No sábado (24), as caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material podem ir até as 22h.

A lei eleitoral também determina restrições para os chamados CACs – caçadores, atiradores e colecionadores de armas. A partir das 22h de sábado (24), eles estão proibidos de transportar armas e munições em todo o Brasil até a segunda-feira (26), depois das eleições.

No domingo, dia 25, a votação ocorre de 8h às 17h, no horário de Brasília. É proibida boca de urna, como a distribuição de santinhos, bandeiraços, carreatas e comícios. O descumprimento dessas regras pode gerar multas e comprometer a prestação final de contas das campanhas. Os eleitores são essenciais nessa fiscalização e podem denunciar pelo aplicativo chamado Pardal, do TSE.

“É ele que vai votar e é ele quem vai trazer para a Justiça Eleitoral as denúncias relativas às irregularidades nas campanhas. Então, sim, o eleitor baixa o aplicativo Pardal, tira a foto da propaganda irregular na rua, afixada, por exemplo, em equipamentos públicos ou fora do horário permitido, e isso vai ser tratado na comissão de propaganda irregular quanto ao poder de polícia, ir lá e retirar, e também em relação às multas, no aspecto judicial depois, no julgamento dessas representações”, explica Marília Guedes, juíza eleitoral TRE/DF.

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