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Lula tem até sexta-feira (6) para sancionar lei que exigirá aprovação em exame nacional para novos médicos exercerem a profissão

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Conhecida como “OAB da Medicina”, medida prevê três avaliações durante a graduação e exige desempenho mínimo para obtenção do registro profissional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até sexta-feira (6 de novembro) para sancionar ou vetar o projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de outubro e aguarda decisão presidencial.

Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece critérios para avaliar os conhecimentos dos estudantes ao longo da graduação e condiciona a obtenção do registro profissional ao alcance de um nível mínimo de proficiência. A exigência foi instituída inicialmente pela Medida Provisória nº 1.370, publicada em 19 de junho de 2026.

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Como funcionará o exame

Pelo texto aprovado pelo Congresso, os estudantes de medicina deverão passar por três avaliações obrigatórias durante a graduação, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

O resultado será calculado a partir da média das três provas, com maior peso para a última etapa. Os critérios de avaliação, os pesos de cada exame e a nota mínima necessária para aprovação serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Os resultados individuais serão comunicados ao estudante e à instituição de ensino, sem divulgação a terceiros. Caso o participante não alcance o desempenho mínimo exigido, poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do Enamed, até obter a proficiência necessária.

A aprovação será requisito para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), necessária ao exercício legal da profissão.

Quem terá que fazer a prova

A nova exigência de aprovação para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores para obtenção do registro, assim como os profissionais que já possuem diploma reconhecido no Brasil.

Para quem concluiu a graduação em medicina no exterior, permanece a exigência de revalidação do diploma, conforme as regras do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Dessa forma, a mudança não significa que todos os médicos atualmente em atividade terão que realizar uma nova prova para continuar exercendo a profissão.

Congresso aprovou medida em outubro

A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 15 de outubro, um dia antes de perder a validade. Durante a tramitação, o texto passou por alterações, incluindo a ampliação do número de avaliações de duas para três etapas.

A proposta teve como relator o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). O senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida.

A discussão envolveu divergências sobre a participação do Conselho Federal de Medicina na definição das regras. O texto aprovado prevê a presença de representantes do CFM, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde na comissão nacional responsável pelo exame.

Avaliação dos cursos de medicina

O Enamed começou a ser aplicado em 2025 como instrumento de avaliação da qualidade dos cursos de medicina no Brasil. Além de verificar o desempenho dos estudantes, os resultados permitem identificar instituições que apresentam dificuldades na formação dos futuros profissionais.

Na avaliação de 2025, dos 304 cursos vinculados ao Sistema Federal de Ensino, 99 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios. O número corresponde a 32,6% das instituições avaliadas nesse grupo.

Com base nesses resultados, o Ministério da Educação pode adotar medidas de supervisão, incluindo redução de vagas, suspensão de novos processos seletivos e outras restrições administrativas para instituições com desempenho insuficiente.

A proposta aprovada pelo Congresso pretende ampliar o acompanhamento da formação médica e estabelecer uma exigência de proficiência para os futuros profissionais. O texto permanece aguardando sanção ou veto presidencial, cujo prazo termina em 6 de novembro.

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