Nova legislação estabelece três avaliações durante a graduação e exige desempenho mínimo no Enamed para obtenção do registro profissional e exercício da medicina no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatória a comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para novos médicos exercerem a profissão no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece que os estudantes deverão alcançar um desempenho mínimo na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A nova legislação prevê a realização de três avaliações ao longo do curso de Medicina, aplicadas ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado final será calculado a partir das notas obtidas nas três etapas, com peso maior para a última prova. Os estudantes que não atingirem o nível mínimo exigido poderão refazer a avaliação final em edições posteriores do exame.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória que deu origem à lei. Quem já estava matriculado antes dessa data, assim como os profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente, não precisará comprovar proficiência no Enamed para obter o registro profissional. Portal Médico+1
O que muda com a nova lei
Criado em 2025, o Enamed era utilizado inicialmente para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame passa a verificar também se os futuros profissionais possuem os conhecimentos necessários para exercer a medicina.
Além da avaliação individual dos estudantes, os resultados serão utilizados para acompanhar o desempenho das instituições de ensino superior. Cursos que apresentarem resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a medidas de supervisão, incluindo restrições à abertura de novas vagas e à realização de processos seletivos. Ministério da Saúde+1
A legislação também estabelece que os estudantes que concluírem a graduação sem alcançar a proficiência exigida não poderão exercer atividades médicas de atendimento a pacientes até obterem a habilitação necessária.
Aprovação no Congresso e sanção presidencial
A proposta foi apresentada pelo governo federal em 19 de junho de 2026, na forma de medida provisória. Após tramitação no Congresso Nacional, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro, seguindo para sanção presidencial.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença dos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação.
Com a sanção, as regras estabelecidas pela medida provisória passam a integrar permanentemente a legislação brasileira. A mudança cria uma nova exigência para a formação e habilitação de médicos no país, mantendo a avaliação dos cursos e a utilização dos resultados do Enamed nos processos de seleção para residência médica.





