A 46 dias do 1º turno, PF já abriu 23 mil inquéritos por crimes eleitorais

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Nas eleições municipais de 2020, foram registrados 85 mil casos. O ano de 2018 foi atípico, com 8 mil investigações abertas.

Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. O número representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.

Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, fazem parte da série histórica entre os anos 2000 a 2022.

O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007 foram 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas praticadas durante o processo eleitoral que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.

Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.

Alguns delitos mais comuns são compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública — e a propagação de informações caluniosas sobre candidatos.

Onde denunciar

A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Lá, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas à publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.

Além da propaganda, é possível denunciar a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.

Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.

Com informações do Metrópoles

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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