Bolsonaro sanciona novo Código de Trânsito, que muda regras da CNH

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As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a validade e o limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sanção foi antecipada pelo presidente em transmissão nas redes sociais na terça-feira e, pela noite, a Secretaria-Geral da Presidência dilvugou detalhes sobre trechos vetados. Posteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14).

Imagem – Reprodução

As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação.

“Até lá, se vencer os cinco anos de habilitação, você vai ter de tirar outra carteira, tá certo? Então, esse prazo existe para que todo mundo tome consciência para não cometer infrações, tá certo? Esse é o objetivo desses 180 dias”, comentou Bolsonaro ao anunciar o prazo.

O presidente destacou, ainda, que o objetivo das mudanças no CTB propostas pelo governo é o de “facilitar a vida do motorista”.

Segundo Bolsonaro, modificações como o aumento da pontuação máxima beneficiarão motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo. “Estamos dando uma chance maior para elemento que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles”, ressaltou.

Novos prazos e mudança na pontuação

Entre as principais alterações sancionadas estão a ampliação da validade da CNH e o aumento do número de pontos para que a carteira de habilitação seja suspensa. Veja o que mudará:

Maior validade da CNH

Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontuação maior para perder carteira

Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado:  20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;  40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

Outras regras

Além disso, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, ‘restritiva de direitos’

Ainda, o exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado. 

Vetos

A Secretaria-Geral antecipou vetos do presidente de trechos ou artigos na íntegra. Veja os trechos retirados do projeto de lei:

Especialista em medicina de tráfego

Sob a justificativa de inconstitucionalidade e busca pelo interesse público, no artigo 147, que exames médicos para a aprovação da CNH, foi vetada a expressão “com titulação de especialista em medicina de tráfego” para o especialista que realiza exames. Segundo o governo, o termo viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional.

Em consequência, vetou-se também o art. 5° do PL, sobre requisitos a médicos e peritos, pela razão de “não se mostrar adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental apenas aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito”.

Circulação de motociclistas entre os demais veículos

O presidente vetou na íntegra o artigo 56-A, que permitiria “a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento”. Por consequência, também foi vetado o parágrafo único do artigo 211, sobre aplicação de infrações à passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores. 

Na justificativa, Bolsonaro afirma que “em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica”.

A explicação do presidente acrescenta que “atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos. Além disso, a dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), gerando insegurança jurídica na aplicação da norma”.

Autorização especial para tráfego de veículo de transporte de carga

Foi vetado o 1º parágrafo do artigo 101, que previa que a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para todo veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, seria concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado.

Segundo o presidente, “embora se reconheça o mérito da proposta, a medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esse dispositivo contraria o interesse público ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pelo DNIT”.

Avaliação psicológica do condutor

Bolsonaro vetou o 1º parágrafo do artigo 268, que determinava a realização de avaliação psicológica ao condutor que colocar em risco a segurança do trânsito

Segundo a Presidência, a inclusão desse inciso “contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem. Ademais, o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, o que não se coaduna com as punições estabelecidas no CTB”.

Comunicação sobre transferência de propriedade do veículo

O presidente vetou o artigo 233-A, que previa multa aplicável ao antigo proprietário (vendedor), caso este deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o comprovante de transferência de propriedade, no prazo de 60 dias, depois de expirado o prazo concedido ao comprador do veículo.

Na justificativa, Bolsonaro afirmou que “a medida contraria o interesse público ao instituir a dupla penalização ao vendedor, uma vez que o art. 134 da proposta de alteração do CTB já prevê a penalidade de responsabilização solidária em relação à multa imposta ao comprador, caso ele não informe quem é o novo titular do veículo”.

Da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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