A proposta segue para o Senado. Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a realização da laqueadura sem autorização do cônjuge.
A proposta também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto.
A PL 7364/14 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado.
“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora, lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a autora, “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.
A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Trinta dias
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.
Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.