Câmara rejeita imposto sobre grandes fortunas acima de R$ 10 milhões na reforma tributária

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Votação do segundo projeto de regulamentação da reforma foi concluída nesta quarta-feira (30); deputados também decidiram retirar cobrança sobre herança de previdência complementar

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (30), por 262 votos a 236, a cobrança de imposto sobre grande fortunas de bens de valor superior a R$ 10 milhões. Um destaques sobre a taxação foi apresentado na análise do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que foi concluída nesta tarde. O projeto trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os parlamentares analisaram destaques (alterações) à proposta que ainda estavam pendentes. O texto-base (conteúdo) do projeto já havia sido aprovado em agosto deste ano. Agora, o projeto segue para o Senado.

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A proposta de taxar grandes fortunas foi apresentada em um destaque do Psol. A medida determinava a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IFG), para taxar bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, de valor superior a R$ 10 milhões. Com a rejeição, o texto inicialmente aprovado, sem a cobrança, fica valendo.

Autor da emenda sobre a taxação de fortunas, o deputado Ivan Valente (Psol-SP), destacou no plenário que vários países já têm a taxação. Segundo ele, a cobrança poderia aumentar em até R$ 70 bilhões a arrecadação.

Outro ponto votado nesta quarta-feira, após uma série de negociações, foi a retirada do texto da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre herança de previdência privada, medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente e havia sido incluída pelo grupo de trabalho que analisou a proposta.

Com o acordo costurado pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), uma emenda aglutinativa com a mudança recebeu 403 votos favoráveis e zero contrários.

A maioria dos deputados também rejeitou um destaque do PL para votação em separado de trecho que determina avaliação a cada cinco anos da eficiência de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico relacionado ao IBS de regimes diferenciados de tributação.

Entenda o projeto

Enviado em abril, o projeto é o segundo encaminhado pelo governo para regulamentar a reforma tributária aprovada no ano passado. A proposta aprovada regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, um dos novos tributos criados pela reforma tributária aprovada em 2023.

O Comitê Gestor reunirá representantes da União, dos estados e dos municípios para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do IBS às unidades federativas. Além disso, caberá ao comitê a elaboração e o cálculo da alíquota do IBS.

“É no comitê e na sua regulamentação onde vão ser disciplinadas a devolução de crédito para o setor exportar”, destacou Mauro Benevides.

O texto também determina que o Comitê Gestor seja subordinado a um Conselho Superior, com 54 membros remunerados e suplentes – 27 integrantes devem ser indicados pelos governos estaduais do Distrito Federal , e os demais devem ser eleitos para representar os municípios e o DF.

Leonidas Amorim
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