A ação foi movida por um advogado que vislumbrou a confissão do crime quando Moro disse, ao sair do governo, que havia solicitado uma ‘pensão’ a sua família quase lhe acontecesse algo no cargo.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento e arquivou notícia-crime apresentada contra o ex-ministro Sérgio Moro por corrupção passiva. A ação foi movida por um advogado que vislumbrou a confissão do crime quando Moro disse, ao sair do governo, que havia solicitado uma ‘pensão’ a sua família quase lhe acontecesse algo no cargo.
O decano apontou que o advogado sequer apresentou ‘qualquer documento que dê suporte mínimo’ à acusação. Além disso, por ter deixado o governo, Moro não detém mais foro privilegiado, o que torna o Supremo sem competência para avaliar o caso.
“Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em consideração notadamente a questão prévia da falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ‘notitia criminis’ restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido formulado pelo ora noticiante”, apontou Celso de Mello.
A declaração de Moro sobre ‘pensão’ aos seus familiares foi dita em pronunciamento no dia 24 de abril, quando deixou o governo Bolsonaro acusando o presidente de interferir politicamente na Polícia Federal. Por ter deixado a magistratura, o ex-ministro não tinha direito aos 22 anos de contribuição previdenciária que acumulou na Justiça Federal.
“Pedi apenas que, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que se algo me acontecesse, pedi que a minha família não ficasse desamparada sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no Ministério da Justiça”.
Ao Estadão, Moro afirmou que o pedido foi feito após ser convidado a ingressar no governo Bolsonaro e se tratava de ‘uma solicitação genérica de pensão’ para sua família ‘caso fosse assassinado no combate ao crime organizado’. O ex-ministro diz que a ‘concessão dependeria de lei nova’.
Fonte: Estadão Conteúdo