Ciro Nogueira propõe emenda à PEC para permitir reeleição em 2028 de prefeitos eleitos em 2024, inclusive os reeleitos

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Por Gleison Fernandes.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022 com o objetivo de assegurar o direito à reeleição, em 2028, a todos os prefeitos eleitos no pleito municipal de 2024 — mesmo àqueles que já estiverem exercendo o segundo mandato consecutivo.

A proposta trata de uma regra de transição entre o modelo atual, que permite uma reeleição para mandatos de quatro anos, e o novo regime que, a partir de 2028, vedará a reeleição para cargos do Executivo e ampliará os mandatos para cinco anos.

Ciro Nogueira propõe emenda à PEC para permitir reeleição em 2028 de prefeitos eleitos em 2024, inclusive os reeleitos

Na justificativa apresentada, o senador argumenta que a mudança nas regras não deve retirar o direito à candidatura de prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2024, ainda que estes estejam no segundo mandato. Para ele, é necessário garantir a isonomia no processo de transição, respeitando o direito à chamada “derradeira reeleição”.

“Solicito apoio à emenda que apresento à PEC 12/2022, para permitir que todos os prefeitos eleitos em 2024 — em primeiro mandato ou reeleitos — possam concorrer nas eleições de 2028”, afirmou Ciro. “Trata-se de um período de transição entre a regra atual e o novo regramento, e o direito à candidatura deve ser assegurado a todos os gestores que estiverem no exercício do cargo no momento da mudança.”

Principais pontos da emenda:

  • Prefeitos eleitos em 2024, independentemente do mandato que exercem, poderão disputar a reeleição em 2028;
  • Presidentes da República e governadores eleitos em 2026 também poderão se candidatar à reeleição, desde que não tenham exercido mandato no período imediatamente anterior;
  • A vedação à reeleição começará a valer para prefeitos a partir de 2028 e, para governadores e presidente, a partir de 2030;
  • Os mandatos dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão duração de seis anos. A partir de 2034, os mandatos passarão a ter cinco anos.

A emenda foi protocolada no Senado Federal no dia 6 de junho de 2025 e aguarda análise e votação. Caso aprovada, terá impacto direto nas eleições municipais de 2028, com efeitos práticos sobre a elegibilidade de gestores municipais em todo o país.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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