Regulamentação do novo sistema de impostos foi aprovada pelo Senado
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação. Também foi aprovado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos imposto, segundo a proposta aprovada.
Haverá dois tipos de cesta básica. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
Redução de 100%
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Grão de milho
- Açúcar
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
- Aveias
- Pão francês
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Mate
- (O senado retirou óleo de milho e de soja da cesta, deixando apenas de babaçu)
Redução de 60%
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Bolacha
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
O projeto trata também de temas como cashback e regimes específicos, como crédito imobiliário. Entenda os principais pontos clicando aqui.
Por O Globo — Brasília