De acordo com o Governo do Piauí, para participar do Programa o contribuinte precisa ter registros até o dia 31 de dezembro de 2021.
O Governo do Estado do Piauí, informou que os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos registrados até 31 de dezembro de 2021, devem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito (Refis) até o dia 31 de agosto deste ano.
De acordo com o Refis, existe a possibilidade de o débito ser pago com redução de 95% dos juros e multas para tempo integral. O Programa pontuou que o contribuinte que optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas mensais, 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas.
Ainda conforme o Refis, os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão queda de 90% do valor original.
A decisão veio após a governadora do Piauí, Regina Sousa, sancionar a Lei nº 7.817 que decorre da aprovação do convênio ICMS nº 22, de 07 de abril de 2022, e alterou o convênio ICMS nº 79/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que teve como objetivo principal autorizar a prorrogação do prazo de adesão.
Segundo a Lei, o valor de cada parcela não poderá ser menor que 50 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa e empresa de pequeno porte e 200 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias.
O Governo do Piauí, explicou que os contribuintes que não moram no Piauí poderão aderir ao Programa com 95% de desconto em juros e multas na hipótese de pagamento integral e 90% de desconto para pagamento em até 10 parcelas mensais.
Por Sthefany Negreiros/Viagora