Góes não autorizou o uso político da canção e notificou a deputada antes de entrar com o processo.
A deputada federal Carla Zambelli, do PL de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 20 mil a Manno Góes, que assina a música “Milla” com Tuca Fernandes, por danos morais após vídeo em que o músico Netinho cantava a música em um ato pró-Bolsonaro, no ano passado.
A sentença, dada pelo juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador, também traz uma condenação por danos patrimoniais à editora da música, Malu Edições, cujo valor ainda será definido pela Justiça.
O juiz do caso é o mesmo que ordenou a remoção do vídeo do canal de YouTube da deputada, publicado em 1º maio do ano passado. Zambelli acabou removendo o vídeo em 13 de maio e poderia pagar R$ 5.000 por dia caso o registro permanecesse no ar.
Desde então, ainda era preciso decidir sobre o restante dos pedidos de Góes em seu processo, incluindo R$ 100 mil de indenização por danos morais -agora reduzidos a R$ 20 mil- pela “vinculação forçada à ideologia e figura política da ré [Zambelli] sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição”; e outros R$ 100 mil pelos danos materiais à editora pelo uso sem autorização da música.
Segundo a assessoria da deputada, ela vai recorrer da sentença. Em sua defesa, foi dito que o vídeo tinha caráter “informativo, de modo que a sua atuação se deu com a exclusiva finalidade de registrar e divulgar aos seus seguidores a ocorrência da manifestação.”
Na sentença, Vieira discordou do argumento, ressaltando que “se trata de registro de evento voltado à manifestação de apoio à figura política, no caso, o atual presidente da República, e à defesa de pautas como a adoção do voto impresso e a realização de intervenção militar”.
Na ocasião, Góes publicou um tuíte sobre o caso. “Netinho ontem cantou ‘Milla’ no ato em que pessoas brancas, na Paulista, gritavam ‘eu autorizo’, para Bolsonaro. Autorizam o quê? Golpe militar? Portanto, eu não autorizo esse débil mental a cantar minha música”, escreveu. A postagem foi removida do Twitter.
“Há de se respeitar a liberdade do autor de não querer ter a sua composição -e, consequentemente, a sua imagem- associada aos ideais nele defendidos”, concluiu o juiz.
Fonte: Folhapress