Deputada do Psol quer descriminalizar ‘furto por necessidade’

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Projeto de Lei apresentado pela deputada Talíria Petrone altera o artigo 155 do Código Penal e prevê o ‘furto insignificante’.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) apresentou um projeto de lei (PL) polêmico, que deve ser discutido a partir do próximo ano, quando a Casa retorna do recesso parlamentar. A proposta altera o artigo 155 do Código Penal, prevendo o “furto por necessidade” e tipificando o “furto insignificante”.

Talíria Petrone

Segundo a parlamentar, a justificativa apresentada para desqualificar o crime de furto nesses casos é o aumento da fome e a falta de uso de violência.

O texto caracteriza furto por necessidade quando “algo for subtraído pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”. Já o furto insignificante deve ser considerado “se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”.

Além disso, a deputada do Psol quer deixar a pena mais branda para casos em que o autor do furto seja condenado, extinguindo a possibilidade de prisão, podendo o juiz aplicar apenas uma pena restritiva de direitos ou somente uma multa.

Além de Talíria, outros oito deputados assinaram o PL, sendo a maioria do Psol e um do PT.

São eles:

Dep. Talíria Petrone (Psol/RJ)
Dep. Natália Bonavides (PT/RN)
Dep. Sâmia Bomfim (Psol/SP)
Dep. Vivi Reis (Psol/PA)
Dep. David Miranda (Psol/RJ)
Dep. Fernanda Melchionna (Psol/RS)
Dep. Glauber Braga (Psol/RJ)
Dep. Áurea Carolina (Psol/MG)
Dep. Ivan Valente (Psol/SP)

No documento, que aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), Talíria argumenta ainda que o crime de furto corresponde a 11,7% da população encarcerada, o que gera superlotação nas prisões.

A deputada falou também em encarceramento seletivo, onde negros teriam mais dificuldade de acesso à defesa no sistema prisional, sofrendo assim arbitrariedades da justiça. Atualmente, a lei prevê a pena de reclusão de 1 a 4 anos para furtos simples e de 3 a 8 anos para o furto qualificado.

Com informações da Revista IstoÉ

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