Dono da TV Piqui é condenado pelo TRE por fazer postagem contra Sílvio Mendes

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa, do TRE-PI, foi dada no dia 4 de setembro.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI),condenou o fotógrafo Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, dono do perfil TV Piqui, no Instagram, a pagar multa de R$ 5 mil em ação ajuizada pela coligação “Vamos mudar o Piauí”, do candidato ao Governo, Sílvio Mendes (União Brasil). A decisão é do dia 4 de setembro.

De acordo com a denúncia, no dia 26 de agosto de 2022 Benedito compartilhou vídeo, no perfil TV Piqui, no qual é apresentada uma montagem associando o candidato Sílvio Mendes a uma possível agressão contra pessoa indeterminada utilizando uma cadeira, em uma reunião política.

Sílvio Mendes – Foto: Ricardo Morais

“O representado vincula a imagem do candidato a governador Sílvio Mendes a uma pessoa agressiva, dando a entender que este teria jogado uma cadeira em uma equipe de reportagem e cinegrafistas que estariam no local”, diz trecho da denúncia.

Foi pedida a concessão de liminar para determinar a retirada da publicação, o que foi atendido.

Em sua defesa, o fotógrafo alegou que não houve propaganda eleitoral negativa, nem a propagação de desinformação, mas sim o livre exercício da liberdade de expressão e o direito de exercer o jornalismo, requerendo a improcedência da representação.

“Não se trata, portanto, de crítica e nem de notícia sobre fato verídico, mas sim da criação de uma versão fantasiosa, direcionada, misturando fatos reais (a entrevista, com abordagem e resposta inegavelmente tensas entre a @tvpiqui e o candidato, mas sem o contexto de agressão física sugerido) com uma fantasia induzida pela imagem sobreposta (o candidato supostamente lançando uma cadeira contra jornalistas). Fica evidente que a postagem impugnada configura-se como propaganda eleitoral negativa baseada em fatos
propositalmente descontextualizados”, destacou o desembargador em sua decisão.

Ao final, o desembargador Hilo de Almeida ratificou a decisão liminar para retirada definitiva da postagem e julgou procedente a representação eleitoral por ter ficado configurada propaganda eleitoral negativa irregular, condenando o fotógrafo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Outro lado

O fotógrafo Benedito Ângelo não foi localizado pelo GP1.

Por Wanessa Gommes/GP1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Piauí fortalece rede de saúde mental com atendimento humanizado e acesso facilitado

Serviços públicos oferecem suporte integral, incluindo CAPS, Residências Terapêuticas e canal telefônico gratuito para apoio psicológico O Governo do Estado...

Senador Ciro Nogueira participa do Dia de Campo da Fazenda Progresso e destaca importância do agronegócio

Senador reforça compromisso com o agronegócio e destaca o evento como espaço de diálogo entre políticos, produtores e empresários...

Bom Jesus no Piauí tem estado de emergência decretado pelo Governo Federal

Com o reconhecimento federal, o município terá acesso a recursos para ações emergenciais e atendimento à população afetada pelas...

Papa Leão XIV apela para que os Jogos de Inverno sejam um momento de promoção da paz

Agentes do serviço de imigração dos EUA irão atuar na segurança da delegação norte-americana durante os Jogos Olímpicos de...
spot_img

Bolsa Atleta: interessados têm até 6 de fevereiro para fazer inscrição

Benefício varia entre R$ 410 a R$ 16.629 As inscrições para o programa Bolsa Atleta 2026 se encerram dia 6...

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Saber identificar fake news é fundamental para proteger o dinheiro Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC)...
spot_img

Posts Recomendados