Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Divulgação

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Veículos com mais de 20 anos de uso não vão pagar mais IPVA

Emenda constitucional foi promulgada nesta terça-feira O Congresso Nacional promulgou hoje (9) a Emenda Constitucional 137/25 que isenta veículos com...

Como o refrigerante sem açúcar pode prejudicar sua Dieta e metabolismo

Pesquisa associa consumo de bebidas adoçadas artificialmente à esteatose hepática; especialista explica como a 'compensação calórica' atrapalha a perda...

Pesquisa Ipsos/Ipec revela: 40% consideram governo Lula ruim, enquanto 30% avaliam como bom

Foram realizadas 2.000 entrevistas, entre os dias 4 e 8 de dezembro; a margem de erro é de dois...

Defesa de Jair Bolsonaro pede ao STF autorização para cirurgia e prisão domiciliar humanitária

Segundo os advogados, os médicos estimam que as cirurgias a que Jair Bolsonaro deve submetido demandam "imediata internação hospitalar,...
spot_img

Justiça manda Governo do Piauí e Equatorial suspender cobrança de ICMS sobre energia solar

Decisão reforça determinação anterior e derruba também cobrança da TUSD nas contas de consumidores Os impasses envolvendo a cobrança de...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

Texto passará por análise dos deputados O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que...
spot_img

Posts Recomendados