As convenções partidárias podem ocorrer do dia 20 de julho a 05 de agosto. A partir daí, partidos terão várias obrigações com a justiça eleitoral.
Os pré-candidatos que disputarão as eleições de outubro já estão em fase final da pré-campanha. O calendário eleitoral estabelece que, a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos poderão realizar as convenções e homologarem as candidaturas.
Nas convenções, os membros das agremiações políticas se reúnem para decidirem, conforme seus estatutos, quem serão os candidatos a prefeito, vice e vereadores. Os dois grupos que figuram nos primeiros lugares das pesquisas de intenções de votos em Teresina [Fábio Novo (PT) e Sílvio Mendes (UB) já anunciaram que farão suas convenções no dia 20, primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral. O prazo se encerra no dia 05 de agosto.
No dia seguinte à convenção, a legislação estabelece que os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.
Após esta etapa, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês. O desembolso financeiro deve ocorrer após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.
Também a partir desta data até 1° de novembro, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.