Entenda a medida aprovada no Congresso que pode diminuir o preço da conta de luz

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Medida reúne alterações que buscam reestruturar o setor elétrico e redistribuir encargos responsáveis por encarecer a tarifa de energia

O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (30) a Medida Provisória 1.304/2025, com ações que buscam, potencialmente, reestruturar o setor elétrico. A MP agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A chamada “reforma do setor elétrico” inclui o setor de gás natural, petróleo, bem como mudanças que buscam uma reestruturação para redistribuir encargos que oneram a tarifa de energia.

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O Senado chancelou a proposta aprovada pela Câmara, que fez mudanças no texto aprovado pela comissão especial. As votações nos plenários da Câmara e do Senado foram rápidas: os atos, simbólicos, duraram de 1 a 5 minutos.

Entre as alterações feitas pelos deputados, está a exclusão da cobrança de R$ 20 por 100 kWh para uma parcela dos usuários entrantes enquadrados na geração distribuída. Outra mudança é a ampliação do ressarcimento por corte de geração.

Os deputados analisaram oito destaques (votação, em separado, de trechos da matéria), sendo que somente um deles foi acolhido — para a exclusão da previsão de cobrança de R$ 20 por 100 kWh.

A Câmara também aprovou uma emenda aglutinativa que inseriu, no texto da MP, a ampliação do ressarcimento por corte de geração de energia. Segundo o texto, o ressarcimento ocorrerá via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz.

A MP contém ainda trechos que alteram as regras de cálculo do preço de referência do petróleo, visando aumentar a arrecadação da União neste setor, assim como a limitação da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Porém, há acordo com o governo para o veto desse trecho, segundo o senador Izalci Lucas (PL-DF).

Teto para CDE

O teto para o crescimento da CDE veio com sete exclusões expressamente citadas no texto aprovado no Congresso, incluindo Tarifa Social, Luz Para Todos e o desconto para irrigação.

O “limite de gastos” será a partir de 2027 para diferentes despesas, como as fontes incentivadas e os recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, por exemplo.

A referência do limite, para cada segmento, será o orçamento desses itens em 2025, atualizado pelo IPCA. Com os itens excetuados, o risco de “furo” do teto fica iminente, de acordo com relatos de técnicos do setor.

Porém, uma das novas fontes de recursos para essa conta setorial é a consideração de receita que até então seria destinada à União. Pela previsão, o total de recursos arrecadados via outorgas de concessão de um grupo de usinas hidrelétricas será destinado à CDE até 2032 — uma mudança em relação ao disposto atualmente, já que, até então, 50% desse tipo de arrecadação vai para o Tesouro Nacional.

Contornando prejuízos

Durante a votação na Câmara, deputados incluíram uma mudança legal, para, na prática, ampliar o ressarcimento por cortes de geração de energia das usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Ou seja, aquelas impactadas financeiramente com as interrupções forçadas. A compensação será via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz.

O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções ficaram mais frequentes e escalaram para uma crise no setor. A emenda foi apresentada pelo líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

O trecho anexado faz uma conceituação sobre o que é considerado corte de geração, classificando como todos os eventos de redução da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos empreendimentos de geração. Isso independentemente do ambiente, da modalidade de contratação, da causa ou de classificações técnicas.

Em relação a esse conceito, são excluídas aquelas interrupções associadas exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável. Isso tudo será estabelecido via regulamentação do Ministério de Minas e Energia em até 30 dias da entrada em vigor do dispositivo.

Hoje, o primeiro critério para os cortes — e único em que cabe compensação — é a indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão, ou seja, quando uma linha é danificada, dificultando o transporte da energia. Por ser reconhecidamente problema alheio ao gerador, o ressarcimento é cabível.

Outro critério é o atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, usualmente relacionados aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão.

Por fim, existe a chamada “razão energética”, quando a oferta é maior do que a demanda para absorver toda a geração disponível. Nesses dois casos, os cortes também são demandados pelo ONS e não há previsão de ressarcimento.

O ressarcimento será cabível em todos os casos, exceto quando há sobreoferta — que é a terceira previsão mencionada acima. Os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviço do sistema.

O ONS enviará as informações sobre apuração dos valores à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei.

Os geradores precisarão renunciar ao direito de ação judicial que eventualmente esteja em tramitação para o ressarcimento dos cortes de geração.

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