Flávio Dino impõe prazo de 30 dias para regras sobre emendas em universidades

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Ministro do STF exige normas claras sobre transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 30 dias para os governos federal e estaduais implementarem normas que regulem o uso de emendas parlamentares em universidades e suas Fundações de Apoio. A medida visa garantir a transparência e a rastreabilidade desses recursos, como parte de um esforço para melhorar a prestação de contas relacionadas ao uso de verbas públicas.

A decisão abrange tanto o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), quanto os governos estaduais, que deverão adotar medidas semelhantes. Dino enfatizou a urgência na criação das regras e determinou que as entidades responsáveis fossem notificadas, incluindo as lideranças da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).

O ministro baseou sua decisão em uma auditoria realizada pela CGU, que investigou as 33 entidades que receberam os maiores volumes de recursos de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro do ano passado. A análise indicou que várias dessas entidades, incluindo Fundações de Apoio a universidades, têm sido utilizadas para repassar dinheiro por meio de ONGs sem critérios claros de seleção. Segundo Dino, a falta de transparência e rastreabilidade nesses processos compromete a correta aplicação dos recursos.

Flávio Dino é relator de uma ação movida pelo PSOL que questiona a falta de transparência na distribuição de emendas do orçamento federal. Recentemente, ele suspendeu o pagamento de emendas a ONGs sem comprovação de transparência, além de bloquear R$ 4,2 bilhões de recursos em dezembro, determinando a instauração de um inquérito para investigar a destinação dos fundos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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