A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou ao prefeito de Elizeu Martins, Aldimar de Sousa Dias, que deixe de adjudicar o objeto da licitação da ordem de R$ 35.661.634,60 para a prestação dos serviços de abastecimento de água no município.
Além de que, caso já tenha adjudicado, “deixe de homologar o certame e firmar contrato, sob pena de aplicação de multa máxima”.
Isso até a manifestação definitiva da relatora acerca do pedido cautelar.
A conselheira examina uma denúncia, com pedido de cautelar, formulada por Messias Rodrigues da Silva, acerca de possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2022.
O denunciante requereu que “seja deferida (…) medida liminar (…), para que sejam de imediato, suspensos todos os atos da Concorrência Pública nº 01/2022 do município de Eliseu Martins, quanto a falta de aptidão da empresa licitante pela não apresentação das certidões atualizadas (…)”.
A princípio Flora Izabel observou “que as informações encaminhadas pelo Denunciante – acerca das supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2022 – são de extrema relevância pública, em especial: a) o valor da contratação, previsto em R$ 35.661.634,60; e b) as possíveis irregularidades na comprovação da regularidade fiscal”.
“Também observo que a documentação colacionada pelo Denunciante nos autos deste processo traz – em análise preliminar – verossimilhança às alegações colacionadas na petição inicial; razão pela torna-se necessário privilegiar a supremacia do interesse público”, pontuou.
Entre os alvos da denúncia está Sebastião Ferreira Diniz Neto, representante legal da Diniz Neto Soluções em Águas e Esgotos.
Flora Izabel determinou a citação do prefeito do município e do presidente da Comissão de Licitação, Nonato Borges.