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Fraude INSS: Congresso derrubou regra para autorização anual de descontos em aposentadorias

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Em 2019, medida provisória do governo Bolsonaro previa autorização anual para que associações fizessem descontos em aposentadorias e pensões. Atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz e outros quatro deputados tentaram adiar início da medida. Congresso subiu prazo de 1 para 3 anos e, depois, derrubou a obrigatoriedade, restabelecida por decreto.

O Congresso Nacional derrubou uma regra que exigia autorização anual para descontos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feitos por entidades e associações.

A proposta original, de 2019, definia que os aposentados revalidassem anualmente a autorização para que entidades fizessem os descontos. No entanto, o Congresso aumentou o prazo para 3 anos e, depois, derrubou a obrigatoriedade.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
  • Esse foi o tipo de desconto usado por associações e entidades para desviar dinheiro de aposentadorias e pensões de 4,1 milhões de beneficiários do instituto. A revelação da fraude levou a trocas na cúpula do INSS e à queda do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
  • Na fraude, segundo as investigações, as associações chegaram a forjar assinaturas dos beneficiários para conceder os descontos.
  • Além disso, evitaria descontos indevidos de pessoas que efetivamente os autorizaram em algum momento, mas decidiram revogá-los.

De acordo com o texto original da Medida Provisória 871 de 2019, criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), as entidades e associações deveriam demonstrar todos os anos que os aposentados e pensionistas filiados estavam de acordo com o desconto direto do benefício.

Medidas provisórias têm validade imediata, mas precisam ser validadas pelo Congresso. A MP 871 foi debatida em comissão mista no Congresso (Câmara e Senado de forma conjunta) e transformada na lei nº 13.846, de 2019. O texto aprovado subiu de um para três anos o prazo de revalidação.

Após idas e vindas, a revalidação foi derrubada no Congresso depois que outras MPs foram analisadas e tiveram textos alterados ao serem transformadas em lei. Parte das mudanças ocorreu por meio de jabutis, que são trechos incluídos em textos que tratam de outros assuntos.

No entanto, um decreto de 2020 feito pelo governo Bolsonaro mantém a necessidade de o INSS exigir das entidades revalidação das filiações a cada 3 anos.

Mudanças na lei e proposta do atual ministro

A possibilidade de descontos nas mensalidades, desde que autorizados pelos aposentados e pensionistas, está prevista na lei de 1991 que regulamenta os benefícios pelos beneficiários.

Em janeiro de 2019, o governo Jair Bolsonaro (então, no PSL), editou uma medida provisória que incluía, nessa lei, a exigência de que autorização tinha de ser revalidada anualmente.

O texto final aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro, entretanto, ampliou o prazo de revalidação para a cada 3 anos, e adiou o início da exigência para 31 de dezembro de 2021.

Em 2020, o Congresso aprovou um novo adiamento por meio da MP 1.006 daquele ano. O atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz (PDT) chegou a propor uma emenda para adiar em dois anos o início do ‘revalida’ por conta da pandemia de Covid-19. No entanto, o texto final aprovado pelos parlamentares previu início da exigência em 31 de dezembro de 2022.

Esse adiamento foi incluído numa outra medida provisória do governo Bolsonaro que tratava do aumento da margem do crédito consignado do INSS e não abordava, inicialmente, os descontos associativos.

Já em 2022, uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente retirou de vez da lei a exigência de revalidação periódica. O texto original da MP tratava de outro tema.

Em documento que trata da fraude identificada no último mês, a PF cita orientações feitas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social, que faz averiguação interna do INSS, em que sugere recomendações sobre os descontos associativos.

A Ouvidoria recomenta que o INSS adote “medidas para assegurar que os descontos associativos vigentes sejam revalidados mediante certificação inequívoca da manifestação do beneficiário, procedendo a imediata exclusão dos descontos não revalidados”.

Além disso, o órgão sugere que o instituto reavalie a forma como o desconto associativo é implementado para “assegurar que a inclusão de cada desconto somente ocorra após a prévia autorização do beneficiário”.

Regra não impediria fraude atual, diz advogado

Para Diego Cheruli —presidente do Instituto Brasileiro Independente de Estudos e Pesquisas em Previdência (IBDPREV) e diretor parlamentar do IBDP — , a revalidação anual seria interessante para poder controlar os descontos os reais filiados, mas seria insuficiente para impedir a fraude.

“Não ia mudar nada porque essas pessoas não se filiaram, elas só foram filiadas automaticamente. Colocaram os dados dessas pessoas no sistema e começaram a descontar. Então, não importava se tinha de um ano, dois anos ou três anos a revalidação, porque eles iam inserindo no sistema automaticamente novamente”, afirma.
“E essas pessoas iam ter ser cobradas do mesmo jeito, porque a inserção foi automática, facilitada pelo INSS por meio da Dataprev. Alguém foi lá e comandou esses benefícios sem nenhum tipo de documento, nenhum tipo de prova”, diz o advogado.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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