Garantia estendida de produtos ainda confunde consumidores; entenda o que diz a lei

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O consumidor precisa ler com atenção o contrato a ser assinado, evitando surpresas desagradáveis, diz especialista.

Ao comprarmos determinado produto, seja em loja física ou virtual, é comum que o estabelecimento ofereça ao consumidor uma garantia prolongada. A Garantia Estendida é uma espécie de seguro, no qual o cliente paga um valor a mais para que aquele item tenha cobertura extra em caso de defeito. Mas, como funciona essa modalidade de serviço e em que momento o consumidor pode ter acesso a essa garantia?

Antes de tudo é preciso entender que o Código de Defesa do Consumidor, juntamente com o Código Civil, estabelece duas modalidades: a garantia legal, de 30 dias; e a garantia contratual, oferecida pelo fornecedor do produto e/ou serviço, que determinará o prazo para uso do benefício. A garantia estendida trata-se, então, de uma terceira modalidade de seguro, utilizada somente após cessada as duas anteriores.

Foto: O Dia

Suponhamos que o consumidor compre um televisor no dia 18 de novembro de 2024. Pela garantia legal, o aparelho terá cobertura de 30 dias, válida até o dia 18 de dezembro de 2024. Após esse período, será iniciada a garantia contratual oferecida pelo fornecedor. Se ela for de um ano, por exemplo, sua validade será até 18 de dezembro de 2025. Somente após essa é que passará a vigorar a garantia estendida contratada pelo consumidor, com prazo definido previamente em contrato, podendo ser de 12 meses, 24 meses ou outros períodos.

Apesar da garantia estendida ser um seguro a mais para o produto que está sendo comprado, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Thiego Sena, alerta que, em geral, a atuação desses seguros é justamente não resolver o dano do consumidor. Isso porque alguns estabelecimentos propõem que o seguro extra seja acessado somente após o pagamento total das parcelas, deixando um lapso temporal entre o término da garantia contratual e da garantia estendida.

“Isso não faz o menor sentido e é uma prática abusiva. A partir do momento que acaba a garantia contratual, começa a valer a garantia estendida, ainda que o consumidor termine de pagar esse contrato daqui a um ano, pois ele não pode ficar com seu produto sem essa cobertura” disse Thiego Sena
advogado especialista em Direito do Consumidor.

O especialista destaca que os consumidores devem se atentar às cláusulas do contrato que está sendo firmado junto ao fornecedor. Observar as entrelinhas é importante para evitar condições abusivas impostas pela empresa. É neste contrato também que são especificadas as formas de acionamento do seguro extra, seja em loja física, online ou rede autorizada. Vale lembrar ainda que, se o fornecedor propor um desconto sobre o produto, desde que condicionado à aquisição da garantia estendida, ele estará cometendo uma prática abusiva, que deve ser denunciada ao órgão fiscalizador.

“O fornecedor, em regra, precisa reparar esse dano no produto, seja fazendo a troca da peça ou componente que está dando defeito, seja o produto na totalidade, mas, cada caso precisa ser avaliado. E é importante lembrar que o mau uso não é coberto por essa garantia estendida”, explica Thiego Sena, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Onde buscar seus direitos

Caso o consumidor sinta-se lesado, seja pelo não cumprimento do contrato da garantia estendida ou pelo produto não corresponder às informações descritas, é possível buscar seus direitos através dos órgãos de defesa do consumidor, como as plataformas do Reclame Aqui e do Consumidor.Gov, do Governo Federal. Além disso, o consumidor pode buscar ainda o Procon Estadual, órgão do Ministério Público, ou os Procons municipais.

“Em sites como o Reclame Aqui, é possível ver a classificação da empresa e se ela costuma resolver os problemas dos consumidores ou não. Se a pessoa não conseguir resolver seu problema por lá, deve buscar as plataformas públicas, como o Consumidor.Gov, e a promotoria do consumidor, por meio do Procon, no qual o órgão chama o fornecedor para resolver essa problemática de maneira amigável, por meio de audiências”, relata Thiego Sena.

Após tentadas essas possibilidades e o consumidor não tiver seu problema resolvido, deve-se buscar a Justiça. “Buscar a Justiça nem sempre é o caminho mais rápido, mas, se for necessário, o consumidor deve procurar o Juizado Especial de pequenas causas. É importante saber desse escalonamento para tentar resolver o problema da maneira mais rápida possível”, conclui o advogado especialista em Direito do Consumidor.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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