A lei estabelece a promoção post mortem dos policiais militares da ativa falecidos ou que vão falecer em decorrência da Covid-19 ou das complicações advindas da doença.
O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou a lei que garante a promoção post mortem dos policiais militares da ativa falecidos em decorrência da Covid-19. A lei nº 7.683 foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (20).

A lei estabelece a promoção post mortem dos policiais militares da ativa falecidos ou que vão falecer em decorrência da Covid-19 ou das complicações advindas da doença.
A promoção de que trata esta lei será concedida ao posto ou graduação imediatamente superior àquela ocupada pelo policial militar da ativa à época de seu falecimento, independente de estudos de impactos financeiros.
A medida afeta diretamente as famílias dos policiais que recebem a pensão por morte. A lei entra em vigor na data da sua publicação.
Com informações do G1 PI