Conforme o documento, as infrações podem ser consideradas leves, graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento de determinações do Governo do Piauí.
Uma portaria conjunta assinada pelo Secretário de Saúde, Florentino Neto, nesta terça-feira (07) definiu multas de R$ 500 a R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil até R$ 17 mil para empresas que descumprirem as medidas de proteção ao novo coronavírus determinadas pelo Governo do Piauí. A portaria passará a valer após publicação no Diário Oficial da Estado. (Veja o decreto completo abaixo).
Conforme o documento, as infrações podem ser leves, graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. As notificações serão realizadas pelas autoridades de saúde, em especial pelos fiscais e servidores das Vigilâncias Sanitárias no Estado.
O valor da multa por infração será de R$ 500 reais a R$ 5 mil (grave) para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 17.650 (grave) para pessoas jurídicas, ou seja, empresas.
“Esclarecemos que a Vigilância Sanitária estadual e as Anvisas municipais de todos os 224 municípios do Piauí, se houver a necessidade, vai fazer uso das leis. Por exemplo, a lei das Infrações Sanitárias Federal com base no artigo décimo como também no Código de Saúde do Estado, publicado em 2012, que diz que em caso de calamidade publica nós podemos usar o processo administrativo sanitário com base nas leis”, disse Tatiana Chaves, diretora de Vigilância Sanitária da Sesapi.
Dentre as medidas para empresas estão deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo à distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; deixa de manter a higienização regular dos estabelecimentos e ambientes com grande circulação de pessoas. Ainda em relação às empresas, será considerado uma infração deixar de disponibilizar álcool em gel 70%, em locais de fácil visualização e acesso de clientes e funcionários. As empresas deverão também adotar, quando possível, sistema de escala, alteração de jornada de trabalho e revezamentos de turnos, para reduzir o fluxo de aglomeração e contaminação. Além disso, deixar de funcionar serviços essenciais como supermercados, farmácias e postos de combustíveis.
A população deverá seguir com o isolamento social sem descumprir as normais legais estabelecidas pelos órgãos estadual e municipal de combate ao coronavírus como notificações de isolamento e quarentena. Uma infração considerada grave é realizar ou participar de atividade coletiva de qualquer natura durante a pandemia.
“O apelo que a Sesapi faz, o apelo que o Governo do Estado faz, é para que você fique em casa. Essa páscoa deverá sem comemorada em casa com aqueles que são possíveis de estar. Nós não temos capacidade de atender a toda às pessoas que adoecerem de uma única vez. Nossa programação assistencial está toda comprometida com leitos, caso a população necessite, mas se todos adoecerem de uma única vez será extremamente impossível. O nosso proposito é de prevenção, de reduzir o risco que é a propagação do coronavírus. Então vamos ficar em casa para que a gente possa na próxima Semana Santa comemorar com as nossas famílias”, finalizou Tatiana Chaves.
O documento diz ainda que a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o uso de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado/Portal O Dia