O decreto, assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT), é semelhante ao do ano 2023.
Assim como em 2023, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideras essenciais.
Uma das novidades esse ano é a inclusão do feriado nacional do dia 20 de novembro, que celebra o Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra, conforme a lei sancionada no final do ano passado pelo presidente Lula (PT).
Em relação aos feriados declarados em leis municipais, serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Confira a lista de pontos facultativos:
- 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
- 28 de março (quinta-feira) – Semana Santa;
- 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;
- 08 de dezembro (domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 24 de dezembro (terça-feira) – véspera do Natal;
- 31 de dezembro (terça-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Confira a lista de feriados:
- 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo) – Tiradentes;
- 01 de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalhador;
- 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (sábado) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (sábado) – Dia do Piauí;
- 02 de novembro (sábado) – Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Por Breno Moreno – Cidadeverde.com