Governo Federal afirma que pix acima de R$ 5 mil não passará a ser taxado

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Desinformação partiu de uma nova norma da Receita Federal que trata de transferências via Pix acima dos R$ 5 mil

As transações realizadas via Pix não terão imposto em 2025, de acordo com uma nota divulgada pelo governo federal. A desinformação, difundida nas redes sociais nesta semana, partiu de uma nova norma da Receita Federal que passou a vigorar neste mês.

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, na verdade, diz respeito à nova obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e de instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, de informar à Receita sempre que houver transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas.

Imagem: Reprodução/Google
Fonte FDR: https://fdr.com.br/2020/12/22/receita-federal-cobra-25-mil-empresas-que-nao-pagaram-imposto-de-renda/

No comunicado, a Secretaria de Comunicação Social informa que a norma “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

Desta forma, nenhum tributo ou imposto será cobrado por transferência via Pix, que segue sendo gratuita.

Pix acima de R$ 5 mil será comunicado à Receita

Antes, instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças.  A mudança, agora, é que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.

O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Desta forma, o prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

As informações poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano, evitando sonegação, por exemplo, ainda segundo o governo federal.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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