Desinformação partiu de uma nova norma da Receita Federal que trata de transferências via Pix acima dos R$ 5 mil
As transações realizadas via Pix não terão imposto em 2025, de acordo com uma nota divulgada pelo governo federal. A desinformação, difundida nas redes sociais nesta semana, partiu de uma nova norma da Receita Federal que passou a vigorar neste mês.
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, na verdade, diz respeito à nova obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e de instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, de informar à Receita sempre que houver transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas.
No comunicado, a Secretaria de Comunicação Social informa que a norma “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Desta forma, nenhum tributo ou imposto será cobrado por transferência via Pix, que segue sendo gratuita.
Pix acima de R$ 5 mil será comunicado à Receita
Antes, instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças. A mudança, agora, é que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.
O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Desta forma, o prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
As informações poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano, evitando sonegação, por exemplo, ainda segundo o governo federal.
Por Valor — São Paulo