Regras para operação de bets são disciplinadas por uma lei aprovada pelo Congresso e regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
O governo federal liberou a atuação em território nacional da Pixbet, empresa de aposta esportiva patrocinadora do Flamengo.
A liberação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do “Diário Oficial da União”.
No último dia de 2024, a Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda havia publicado uma lista de bets autorizadas a operar, e a Pixbet havia ficado de fora, por não ter cumprido as exigências determinadas em lei.
As regras para operação de bets são disciplinadas por uma lei aprovada pelo Congresso e regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
A autorização para o funcionamento das bets vale por cinco anos. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente.
Na edição desta terça do “Diário Oficial” também foi publicada a liberação para a empresa Sistema Lotérico de Pernambuco.
Regulamentação
O dia 1º de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprir uma série de requisitos para operar, entre eles a manter sites com o domínio “.bet.br”.
Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de “problemas estruturais” e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo estão:
- a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
- a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
- o reconhecimento facial;
- o controle dos fluxos financeiros.
As empresas também precisarão estar de acordo com as legislações brasileiras e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
Lei das bets
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.
Também é vedada a participação de:
- proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
- pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.
Por g1 — Brasília