“Importunação sexual é mais grave que o assédio”, declara presidente de Comissão da OAB-PI

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Beatriz Sousa explica que condutas configuram a importunação sexual e qual a punição para o crime.

Combater a importunação sexual de mulheres durante o período carnavalesco é um dever de todos os foliões. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) lançou a Campanha “Folia sim! Importunação sexual, não!”, no último sábado (11), no Corso de Teresina, a fim de combater práticas abusivas contra o público feminino durante o Carnaval 2023.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Beatriz Sousa, afirma que o trabalho de informar e conscientizar as pessoas vai continuar em blocos e bailes carnavalescos da cidade, além de esclarecer do que se trata a importunação sexual.

“Dentro da lei, a importunação sexual é a prática, sem o consentimento da mulher, de ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Quando alguém, nas festas de Carnaval, chega apalpando ou tentando beijar à força, por exemplo, ele está praticando a importunação sexual”, afirmou.

Importunação sexual mais grave que o assédio

NÃO É NÃO!

A advogada explica que estas condutas libidinosas eram normalizadas devido à objetificação do corpo da mulher, mas isso não deve mais ser tolerado. Quando uma mulher diz “não”, o homem deve respeitar sua decisão.

“Se ela falar ‘não’, então não extrapole os limites para não haver nenhum problema. Caso contrário, isso vai configurar um crime. A sociedade, especialmente os homens, deve se conscientizar sobre isso”, declarou.

ORIENTAÇÕES

Para evitar situações que configurem importunação sexual, a mulher pode tomar alguns cuidados, como estar sempre acompanhada. Se mesmo assim, o crime acontecer, ela deve denunciar o caso.

“A mulher deve procurar imediatamente um canal de denúncia, ligando para os números 180 e 190, ou pode procurar a delegacia mais próxima, não sendo necessário ir até uma delegacia especializada para fazer o registro”, destacou.

Em relação à punição, Beatriz destaca que a importunação sexual pode levar à reclusão do agressor por até 5 anos.

“É um crime mais grave que o assédio, pois a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, caso não seja caracterizado nada mais grave”, pontuou.

As informações são do Clube News

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Sede própria da Câmara de Jerumenha será inaugurada na quarta-feira, 10 de dezembro

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Câmara Municipal de Jerumenha inaugura, na quarta-feira, 10 de dezembro, sua sede...

Wellington Dias: “SUAS foi decisivo para tirar o Brasil do Mapa da Fome”

Evento celebra 20 anos do SUAS e reúne especialistas, gestores e sociedade civil para debater avanços e desafios da...

Mulheres vão às ruas em todo país para protestar contra o feminicídio

Mobilização nacional foi convocada após crimes recentes Mulheres de diversas cidades brasileiras irão às ruas neste domingo (7) para denunciar...

Cid Gomes contraria Ciro e apoia reeleição de petista ao Governo do Ceará

Cid também classificou como “constrangedora” a aproximação de Ciro com apoiadores do Jair Bolsonaro. O senador Cid Gomes (PSB-CE) anunciou...
spot_img

Inscrições do concurso do IBGE encerram dia 11 de dezembro

As vagas estão distribuídas em todas as agências do IBGE no estado. O prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado...

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários

Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus...
spot_img

Posts Recomendados