Beatriz Sousa explica que condutas configuram a importunação sexual e qual a punição para o crime.
Combater a importunação sexual de mulheres durante o período carnavalesco é um dever de todos os foliões. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) lançou a Campanha “Folia sim! Importunação sexual, não!”, no último sábado (11), no Corso de Teresina, a fim de combater práticas abusivas contra o público feminino durante o Carnaval 2023.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Beatriz Sousa, afirma que o trabalho de informar e conscientizar as pessoas vai continuar em blocos e bailes carnavalescos da cidade, além de esclarecer do que se trata a importunação sexual.
“Dentro da lei, a importunação sexual é a prática, sem o consentimento da mulher, de ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Quando alguém, nas festas de Carnaval, chega apalpando ou tentando beijar à força, por exemplo, ele está praticando a importunação sexual”, afirmou.
NÃO É NÃO!
A advogada explica que estas condutas libidinosas eram normalizadas devido à objetificação do corpo da mulher, mas isso não deve mais ser tolerado. Quando uma mulher diz “não”, o homem deve respeitar sua decisão.
“Se ela falar ‘não’, então não extrapole os limites para não haver nenhum problema. Caso contrário, isso vai configurar um crime. A sociedade, especialmente os homens, deve se conscientizar sobre isso”, declarou.
ORIENTAÇÕES
Para evitar situações que configurem importunação sexual, a mulher pode tomar alguns cuidados, como estar sempre acompanhada. Se mesmo assim, o crime acontecer, ela deve denunciar o caso.
“A mulher deve procurar imediatamente um canal de denúncia, ligando para os números 180 e 190, ou pode procurar a delegacia mais próxima, não sendo necessário ir até uma delegacia especializada para fazer o registro”, destacou.
Em relação à punição, Beatriz destaca que a importunação sexual pode levar à reclusão do agressor por até 5 anos.
“É um crime mais grave que o assédio, pois a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, caso não seja caracterizado nada mais grave”, pontuou.
As informações são do Clube News