‘Imposto do pecado’ terá maior tributação na vodca do que na cerveja

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Alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. Detalhes sobre o projeto da reforma tributária foram apresentados nesta quinta-feira (25) pelo Ministério da Fazenda, durante coletiva de imprensa de mais de sete horas.

O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maior sobre a vodca do que sobre a cerveja, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informação foram dadas pelo Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (25), durante uma coletiva de imprensa que durou mais de sete horas.

Divulgação

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

  • alíquota percentual por volume;
  • alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

“Se eu tomo 1 litro de cerveja e 100 ml de whisky, eu estou tomando a mesma quantidade de álcool. E essa tributação dessa quantidade é uma só. O valor de qual vai ser a alíquota vai ser definido na lei ordinária”, disse o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo Moreira, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar.

O “imposto do pecado” será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso nesta quarta-feira (24).

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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