A decisão foi tomada após parlamentares indicarem irregularidades no processo conduzido pelo atual presidente, Atyla Helton, em abril desse ano, ferindo o Regimento Interno. Com isso, nova eleição deverá ser realizada para o biênio 2023/2024.
O Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido liminar (processo nº 0755292-82.2022.8.18.0000) para declarar a nulidade da eleição realizada pela Câmara de Vereadores de Jerumenha, em 22 de abril desse ano, para o (biênio 2023/2024).
A decisão foi tomada após um Agravo de Instrumento e representação feita por alguns vereadores. Alegando-se que houve irregularidades na eleição, a Justiça entendeu que houve uma violação no regimento da Casa Legislativa. Assim, parte dos parlamentares, esperam nova eleição para a mesa diretora.
No relatório do caso diz:
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AMAURI HENRIQUE BENVINDO e outros, em face de decisão exarada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Jerumenha, no bojo da Ação Popular por eles manejadas, sendo requeridos, ora agravados, ATYLA HELTON DE SOUSA RIBEIRO e Câmara Municipal de Jerumenha-PI.
Os agravantes renovam os argumentos de sua inicial, aduzindo, em suma, que o Sr. Atyla Helton de Sousa Ribeiro, em 22 de Abril deste ano, convocou sessão especial para eleição dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Jerumenha, para o biênio(2023/2024), que teve os seguintes membros eleitos, Presidente; o vereador Rauyls Gama de Sousa, Vice- Presidente Osvaldo Ribeiro de França, 1º Secretário Leydermann Carreiro de Oliveira e 2º Secretário Átyla Helton de Sousa Ribeiro. Contudo, alegam que tal convocação violou o disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Município, vez que estabelece que o procedimento de votação da mesa diretora deve ocorrer no início de cada biênio. Requer, assim, concessão de efeito suspensivo/ativo, para determinar a suspensão da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jerumenha.
Na decisão, o magistrado concedeu o pedido de anulação, o documento foi datado no final da tarde de ontem, 22 de dezembro de 2022.
Confira o documento