O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, responsável pela comarca do município, concedeu a liminar na terça-feira (31).
Representando a Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí, a advogada Rebeca Melo de Cordeiro, do escritório Almeida e Costa Advogados Associados, impetrou ação para suspender a licitação de contratação de empresa privada que assumiria os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Porto.
A ação apontou vícios contidos no Edital do Procedimento Licitatório, que vão totalmente contra os princípios basilares da Administração Pública.
A advogada da Agespisa, Rebeca Melo de Cordeiro, do escritório Almeida e Costa Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da companhia de saneamento, explica. “O edital que guia o procedimento licitatório nº 001/2020 é injusto, pois não contempla o princípio da ampla concorrência, que, como o próprio juiz responsável apontou ‘é essência do próprio instituto”, afirma.
Rebeca argumenta ainda que os decretos que estabelecem a quarentena e isolamento em decorrência do coronavírus no Estado, impossibilitaria a presença dos interessados na licitação. “A Agespisa vem reiterar o absurdo que seria se a licitação de fato ocorresse, visto que além do ‘pandemônio’que o Brasil vive devido ao novo coronavírus”, finaliza.