Gestor Deusdete Lopes da silva responde 5 ações ajuizadas pelo MP-PI por improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça de Barro Duro ajuizou cinco ações de improbidade administrativa em face do atual prefeito do Município, Deusdete Lopes da Silva, por conta da omissão do gestor no pagamento de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Cada uma das ações corresponde a um débito, com os valores de R$ 77.948,41, R$ 168.787,32, R$ 13.583,07, R$ 321.720,16 e R$ 420.368,88. A dívida do prefeito para com o erário municipal soma R$ 1.002.407,84.
Os títulos executivos são atos jurídicos que atestam a existência de um débito e legitimam a cobrança ao responsável. No caso de Barro Duro, o TCE analisou as contas municipais e decidiu que o gestor, enquanto pessoa física, teria a obrigação de pagar as quantias indicadas, ressarcindo-as aos cofres públicos. Contudo, o Ministério Público verificou que, mesmo passados vários meses desde a remessa dos documentos ao réu, nenhuma providência foi tomada para restauração do patrimônio público. De acordo com o promotor de Justiça Ari Martins, a inércia do prefeito configura ato de improbidade administrativa.
“Não bastasse a desídia no cumprimento de seus deveres, por si só já caraterizador de ato de improbidade administrativa, o requerido, atual prefeito de Barro Duro, ainda afirmou que não poderia executar os títulos, porque emitidos contra ele mesmo. Tal atitude demonstra a confusão entre o público e o privado”, destacou o promotor de Justiça, esclarecendo que não existe coincidência entre os patrimônios: os valores devidos devem ser extraídos das rendas pessoais do gestor e passar ao erário público.
As cinco ações de improbidade administrativa incluíam pedidos de concessão de cautelar para decretação de indisponibilidade de bens, de modo que fosse assegurado o posterior ressarcimento do montante ao Município, após o julgamento das causas. A juíza de Direito Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única de Barro Duro, deferiu as medidas liminares, expedindo decisões-mandados que determinam o bloqueio de valores em contas bancárias mantidas pelo réu. Caso esses recursos não sejam suficientes para a cobertura das dívidas, deverá também ser efetivado o bloqueio dos bens móveis e imóveis.
No mérito, o Ministério Público requereu a condenação do prefeito de Barro Duro às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado.
Com informações da Assessoria/Políticadinâmica