A decisão foi assinada pelo juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Jerumenha.
A Justiça do Piauí concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, abstenha-se de praticar qualquer ato administrativo no sentido de exonerar a servidora identificada apenas pelas iniciais T. M. Q. do cargo de técnica de enfermagem para o qual foi aprovada em concurso público municipal em 2015.
Na ação, a servidora explica que prestou concurso público realizado pela Prefeitura de Canavieira para o cargo de técnica de enfermagem, tendo sido aprovada em primeiro lugar, sendo nomeada e, em setembro de 2015, tomado posse no referido cargo.
No entanto, ressalta a impetrante, foi surpreendida com notificação em janeiro de 2020 informando que seria afastada do quadro de pessoal da prefeitura, o que não aconteceu até o momento porque se encontra em licença maternidade. Ela acrescenta que não assiste razão ao ato do gestor municipal, tendo em vista sua nomeação ter sido feita sem vício. Razão pela qual buscou a justiça pleiteando seu direito.
Ao analisar a demanda, o juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, confirmou a liminar de segurança e, no mérito, concedeu a segurança.