A decisão é considerada um marco, pois pode abrir caminho para novas ações judiciais
A Justiça do Piauí concedeu uma decisão liminar inédita que impede a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica gerada por meio de placas solares no estado. O despacho foi assinado pelo desembargador Pedro Macedo, em substituição ao relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e representa a primeira manifestação do Tribunal de Justiça piauiense reconhecendo como indevida a tributação sobre a geração própria de energia solar.
A decisão é considerada um marco, pois pode abrir caminho para novas ações judiciais de consumidores e empresas que se sintam prejudicados pela cobrança. O entendimento foi desfavorável ao Estado, que vinha aplicando o imposto em determinados casos de geração distribuída.

A maioria dos consumidores que utiliza energia solar no Piauí está inserida no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nesse modelo, a energia gerada durante o dia é utilizada no consumo imediato, enquanto o excedente é injetado na rede. À noite, ou em momentos de baixa produção, o consumidor utiliza a energia da distribuidora, abatendo o valor dos créditos previamente acumulados.
A controvérsia em torno da cobrança do ICMS está diretamente ligada à Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. A norma estabeleceu regras de transição até 2045 e manteve benefícios para sistemas conectados até 6 de janeiro de 2023, garantindo que esses consumidores continuem sob o regime de isenção ou condições anteriores até 31 de dezembro de 2045. Já para novas conexões, diversos estados passaram a tributar, inclusive, a energia compensada ou toda a energia consumida da rede, ainda que com créditos.
Com a decisão liminar, o Judiciário piauiense sinaliza um entendimento de que a cobrança fere a lógica da compensação e pode representar bitributação para quem investiu em geração própria. O caso ainda terá desdobramentos, mas especialistas avaliam que o precedente pode fortalecer consumidores e acelerar discussões sobre a tributação da energia solar em todo o país.
Portal SRN







