O Ministério Público reconheceu que houve indícios de fraude, como a ausência de movimentação financeira vinculadas a candidata e inexistência de propagandas eleitorais, impressas ou digital.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores da cidade de Caxingó, no Piauí, por fraude à cota de gênero durante as eleições de 2024. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (6).
A decisão cassa o registro ou diploma das candidaturas de todos os candidatos eleitos a vereador em 2024 pela coligação “Caxingó é do Povo”, do partido Solidariedade e Partido Social Democrático (PSD). A ação tem como autores a comissão provisória municipal do partido Progressista e a coligação “Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais”.

Conforme a decisão da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, os vereadores teriam preenchido, de forma fraudulenta, uma cota de gênero com uma candidata feminina fictícia, com o objetivo de burlar as normas obrigatórias de inclusão feminina de 30% e obter vantagem indevida. A decisão aponta ainda que a candidata fictícia foi substituída por outra suspeita.
Ainda segundo os autos, as suspeitas alegaram que a substituição foi feita de forma regular, negando terem realizado qualquer ilícito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu que houve indícios suficientes para fraude, como:
- A ausência de movimentação financeira em contas eleitorais vinculadas a candidata fictícia;
- Inexistência de propagandas eleitorais, impressas ou digital;
- Inexistência de atos partidários promovidos com o nome da candidata;
- Ausência de registros de campanha nos canais institucionais;
- inexistência de engajamento público da candidata, inclusive nas redes sociais
“A substituição, ainda que formalmente válida, foi o mecanismo usado para esconder a burla”, afirmou o MPE.
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
Por g1 PI




