Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Justiça Eleitoral de Floriano determina remoção imediata de conteúdo calunioso por Marlon Boges

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A representação foi apresentada pelo partido progressistas

A Justiça Eleitoral de Floriano da 9ª zona eleitoral, através do juiz eleitoral, Franco Morette Felício de Azevedo, julgou procedente o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Partido Progressista contra o repórter de Floriano, Marlon Borges de Oliveira. Essa é mais uma decisão contra o comunicador. Os pedidos se referem a conteúdo publicado em rede social com prática de “propaganda negativa antecipada e calúnia” contra o prefeito de Floriano, Antônio Reis.

Em uma das publicações, Marlon acusa (sem provas) o gestor de crimes de responsabilidade de desvio de verba pública referente à contratação, autorizada pela justiça, do show de aniversário de Floriano. Portanto, uma notícia inverídica. Em outra publicação, o “Jacaré” publicou o depoimento de um homem identificado como Antônio Nunes da Silva que faz afirmações sem fundamentação e de caráter calunioso com objetivo de gerar desgaste à imagem do pré-candidato Antônio Reis. De novo, uma notícia falsa.

Reprodução

Em sua decisão, Morette afirma que “analisando os autos, verifica-se que as postagens em questão realmente possuem conteúdo denegridor e ofensivo, com clara intenção de prejudicar a imagem do representante perante o eleitorado. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado na medida em que a permanência das postagens pode causar prejuízos à imagem do representante, com impactos potencialmente irreversíveis em sua campanha eleitoral”.

Decisão

O magistrado determinou a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das publicações dos vídeos no Instagram sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo ilícito do art. 347 do Código Eleitoral. Morette estabelece ainda que Marlon Borges se abstenha de publicação de propaganda eleitoral extemporânea de caráter negativo, igual ou semelhante às acima indicadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Veja a decisão

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Prefeito Jesse James comemora manutenção do Selo A no ICMS Ecológico em Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O município de Guadalupe conquistou, pela quinta vez consecutiva, o Selo A no...

Gestão de Júnior Nato garante novamente Selo A para Jerumenha no ICMS Ecológico

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O município atendeu novamente a todos os critérios relacionados à sustentabilidade e à...

Júlio César lidera pressão no STF por divisão justa dos royalties do petróleo

Deputado articula apoio de 24 estados para destravar julgamento que pode render R$ 10,4 bi ao Piauí. O deputado federal...

Mais de 60 mil vítimas de fraude no INSS já foram atendidas nos Correios

Atendimento começou nas mais de 5 mil agências da estatal. Os Correios atenderam mais de 60 mil pessoas em todo...
spot_img

Guadalupe, Jerumenha e Marcos Parente estão entre os 42 municípios que passam a ter serviços operados pela Águas do Piauí a partir de hoje

Por Gleison Fernandes. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado do Piauí (Agrespi) acompanha o início da operação...

Vinicius Dias, filho de Wellington, é visto pelo PT raiz como nome para vice de Rafael Fonteles

MDB mostra que quer manter Themístocles no espaço e Rafael já tem outros planos para o cargo. Ao longo de...
spot_img

Posts Recomendados