Medida Provisória foi publicada na edição desta quinta (8) do Diário Oficial da União
O presidente Lula assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União.
Ela altera lei de 1988 e inclui os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos entre os rendimentos isentos.
Os atletas olímpicos do Brasil já eram livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris. Os prêmios em dinheiro, no entanto, estavam sujeitos ao Imposto de Renda.
A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
Na quarta, a Receita Federal havia feito novas publicações sobre o assunto depois de polêmica sobre a taxação dos atletas olímpicos no seu retorno ao Brasil.
Usuários das redes sociais repercutiram o valor que a maior medalhista olímpica brasileira, a ginasta Rebeca Andrade, pagaria em impostos sob o prêmio de R$ 826 mil pelas medalhas de ouro, duas pratas e um bronze por equipes em Paris-2024.
A tributação sobre uma única medalha de ouro no Brasil, caso essa cobrança existisse, teria alíquota efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso representaria o pagamento de R$ 84 mil para a Receita e R$ 266 mil para o atleta.
Desde os Jogos de Tóquio, o COB remunera os atletas que chegam ao pódio com um prêmio de acordo com a cor da medalha.
FOLHA S. PAULO