Lula sanciona com vetos lei que agiliza registro de agrotóxicos no Brasil

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Presidente vetou criação de taxa e derrubou trechos que davam mais autonomia ao Ministério da Agricultura para reanálise de produtos. Lei foi publicada nesta quinta-feira (28).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas. Veja detalhes mais abaixo.

No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.

A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Aplicação. Fonte: Reporter Brasil

Ao todo, o presidente Lula vetou 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:

  • Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
  • Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
  • Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
  • Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
  • Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.

No caso do veto à Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Prazos mais curtos

Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.

O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto que ganhou aval dos deputados em fevereiro possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.

Ainda de acordo com a lei sancionada:

  • será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente;
  • agrotóxicos e produtos de controle ambiental que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro;
  • o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.

Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Novas regras do PIX começam a valer e facilitam recuperação de dinheiro roubado

Sistema de devolução do PIX vai rastrear com mais precisão caminho do dinheiro e permitir que valores desviados sejam...

MEC lança obras do Hospital Universitário em Parnaíba com 120 leitos e investimento de R$ 48,3 milhões

Projeto inclui construção de 20 leitos de UTIs; na solenidade também foi anunciado revitalização do Restaurante Universitário da UFDpar. Parnaíba...

Detran-PI estuda fim da baliza obrigatória na prova prática da CNH; entenda

Ao menos dez estados já não exigem o teste da baliza na prova prática. O Departamento Estadual de Trânsito do...

Antônio Luiz rebate críticas sobre nomeação na Segurança e promete acelerar redução da criminalidade no Piauí

O recém-empossado secretário estadual de Segurança Pública do Piauí, Antônio Luiz, rebateu as críticas relacionadas à sua nomeação para...
spot_img

Previsão indica risco de chuvas intensas e ventos fortes no extremo sul do Piauí

Após um fim de semana com redução no volume de chuvas, a Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos...

TCE-PI aprova contas de 2024 e confirma aprovação integral dos oito anos da gestão Neidinha Lima em Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou as contas administrativas...
spot_img

Posts Recomendados