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Marcelo Castro defende nova lei do impeachment e critica concentração de poder

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A atual legislação é de 1950 e entrou na pauta do Senado para reformulação.

O Senado Federal iniciou os debates sobre o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, que define novas regras para processos de impeachment. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou o excesso de poder nas mãos dos presidentes da Câmara e do Senado, como o prazo para deliberação, e disse que a atual legislação, Lei 1.079, do ano de 1950, precisa ser reformulada.

Senador Marcelo Castro

O projeto atual estabelece um prazo para que os presidentes das Casas decidam sobre a votação da denúncia por crime de responsabilidade encaminhada ao poder legal.

Além disso, o novo texto dispõe sobre a possibilidade de recurso contra o arquivamento da petição de impeachment junto à Mesa da Câmara ou do Senado, a ser apresentado por no mínimo um terço dos representantes da Casa ou por lideranças partidárias.

“A deficiência principal é o poder excessivo e monocrático que têm os presidentes da Câmara e do Senado. Esse poder jamais deveria ser dado a uma pessoa, e sim a um colegiado. A lei vem corrigindo isso”, disse Castro.

Hoje o presidente da Câmara, por exemplo, não tem prazo para deliberar sobre uma petição de impeachment do presidente da República.

“Se não tem um prazo e fica ao arbítrio dos presidentes da Câmara ou do Senado, é claro que isso dá margem a muitas distorções ou deformações à finalidade da lei do impeachment. Sabemos que isso é excessivo e estamos corrigindo isso”, acrescentou.

Autoria do pedido

Segundo o texto, o requerimento poderá ser encaminhado pelo cidadão, desde que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular. No âmbito federal, a Constituição exige a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.

O projeto também autoriza que algumas entidades ofereçam a denúncia. É o caso de partido político com representação no Poder Legislativo, OAB, entidade de classe ou organização sindical.

Pena

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ex-secretário da Mesa Diretora do Senado, Fernando Bandeira de Mello, lembrou que outro impasse na atual legislação se concentrava na aplicação das penas.

A Constituição define que a pena máxima, limita-se, a perda de cargo e inabilitação. Para ele, o projeto traz clareza no que tange a permissão ao Legislativo para a individualização da pena, de acordo com a proporcionalidade do ato cometido, sem que esta esteja sujeita a interpretações diversas pela Corte Superior.

“Isso permitirá aos senadores um espectro maior de decisões a fim de individualizar a pena a ser aplicada e não somente uma situação preto e branco. Perde o cargo com inabilitação ou é absorvido integralmente”, afirmou.

Com informações da Agência Senado

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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