A portaria do Ministério das Cidades foi publicada no Diário Oficial da União.
O Ministério da Cidades publicou, na última quinta-feira (28.09), no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que faz com que as famílias que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisem mais pagar as parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os beneficiários dos dois programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficarão isentos do pagamento das prestações. Haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria.
Se até o dia 28 de setembro a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta. Para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro.
Mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC, a família fica permanentemente isenta da participação financeira. A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda. Há também o estabelecimento de condições mais vantajosas para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.